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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 281 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre modelos de publicação de pedidos de licenciamento - Data da legislação: 12/07/2001 - Publicação DOU nº 156, de 15/08/2001, pág. 086

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Art. 2º

Nos demais casos, em que é exigido o licenciamento ambiental, os órgãos competentes poderão estabelecer modelos simplifi cados de publicação dos pedidos de licenciamento, de sua renovação e concessão, a ser feita em jornal ofi cial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação.

Parágrafo único

Caso o órgão competente se omita, no que se refere à faculdade des- crita no caput deste artigo, permanecerão exigíveis as normas estabelecidas na Resolução CONAMA n° 6, de 1986.