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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 278 de 24 de Maio de 2001

Dispõe contra corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção da flora da Mata Atlântica . - Data da legislação: 24/05/2001 - Publicação DOU nº 138, de 18/07/2001, págs. 51-52

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Art. 1º

Determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, a suspensão das autorizações concedidas por ato próprio ou por de- legação aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção, constantes da lista oficial daquele órgão, em populações naturais no bioma Mata Atlântica, até que sejam estabelecidos critérios técnicos, cientificamente embasados, que garantam a sustentabilidade da exploração e a conservação genética das populações exploráveis.

Parágrafo único

O CONAMA apresentará, no prazo de um ano, prorrogável por igual período, proposta para a fixação de critérios técnicos e científicos para cada espécie, referidos no caput deste artigo.