Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 276 de 25 de Abril de 2001
Prorroga o prazo da Resolução 273/00 sobre postos de combustíveis e serviços por mais 90 dias - Data da legislação: 25/04/2001 - Publicação DOU nº 127, de 03/07/2001, pág. 084
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.