Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 276 de 25 de Abril de 2001
Prorroga o prazo da Resolução 273/00 sobre postos de combustíveis e serviços por mais 90 dias - Data da legislação: 25/04/2001 - Publicação DOU nº 127, de 03/07/2001, pág. 084
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar o prazo de seis meses, constante no art.6º, §1º, da Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2001, Seção I, pág. 20, por mais noventa dias, a contar do seu término.