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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 274 de 29 de Novembro de 2000

Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras - Data da legislação: 29/11/2000 - Publicação DOU nº 018, de 08/01/2001, págs. 70-71

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Art. 4º

Quando a deterioração da qualidade das praias ou balneários fi car caracterizada como decorrência da lavagem de vias públicas pelas águas da chuva, ou em conseqü- ência de outra causa qualquer, essa circunstância deverá ser mencionada no boletim de 258 condição das praias e balneários, assim como qualquer outra que o órgão de controle ambiental julgar relevante.