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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 274 de 29 de Novembro de 2000

Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras - Data da legislação: 29/11/2000 - Publicação DOU nº 018, de 08/01/2001, págs. 70-71

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Art. 13

O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções previstas nas Leis n 6.938, de 31 de agosto de 1981; 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999.