Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 274 de 29 de Novembro de 2000
Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras - Data da legislação: 29/11/2000 - Publicação DOU nº 018, de 08/01/2001, págs. 70-71
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos de controle ambiental manterão o IBAMA informado sobre as con- dições de balneabilidade dos corpos de água.