Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 273 de 29 de Novembro de 2000
Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços . - Data da legislação: 29/11/2000 - Publicação DOU nº 005, de 08/01/2001, págs. 20-23
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformi- dade. ( nova redação dada pela Resolução n ° 319/02 )
Parágrafo único
Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os equipamentos e sistemas, a que se refere o caput deste artigo deverão ser testados e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados, de forma a possibilitar a avaliação de sua confor- midade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
Parágrafo único
Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os equipamentos e sistemas, a que se refere o caput deste artigo deverão ser testados e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados, de forma a possibilitar a avaliação de sua confor- midade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. ( nova redação dada pela Resolução n ° 319/02 )