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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 27 de 07 de Dezembro de 1994

Fixa novos prazos para cumprimento de dispositivos da Resolução CONAMA nº 008/93, que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21348

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 16, de 29 de setembro de 1994.