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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 27 de 07 de Dezembro de 1994

Fixa novos prazos para cumprimento de dispositivos da Resolução CONAMA nº 008/93, que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21348

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Art. 1º

Fixar novos prazos para o cumprimento dos seguintes dispositivos da Resolução CONAMA nº 8, de 31 de agosto de 1993, em consonância com a Fase III prescrita na citada Resolução, a saber:

I

3ª Reunião Ordinária do CONAMA no ano de 1995, para o encaminhamento pelo IBAMA ao CONAMA da proposta de regulamentação referida no artigo 8 , § 1 .

II

1º de janeiro de 1996, para o início da afixação obrigatória do adesivo a que se refere o artigo 17.