Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 27 de 07 de Dezembro de 1994
Fixa novos prazos para cumprimento de dispositivos da Resolução CONAMA nº 008/93, que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21348
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fixar novos prazos para o cumprimento dos seguintes dispositivos da Resolução CONAMA nº 8, de 31 de agosto de 1993, em consonância com a Fase III prescrita na citada Resolução, a saber:
I
3ª Reunião Ordinária do CONAMA no ano de 1995, para o encaminhamento pelo IBAMA ao CONAMA da proposta de regulamentação referida no artigo 8 , § 1 .
II
1º de janeiro de 1996, para o início da afixação obrigatória do adesivo a que se refere o artigo 17.