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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 268 de 14 de Setembro de 2000

Método alternativo para monitoramento de ruído de motociclos - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, pág. 029


Art. 1º

O § 1 do art. 2 da Resolução CONAMA n 2, de 11 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 ................................................................. § 1 Para as motocicletas, as práticas de ensaios e monitoramento dos níveis de ruído podem ser efetuadas conforme o Capítulo 9 da Diretiva 97/24/EC da Comunidade Eco- nômica Européia, como método alternativo ao estabelecido nesta Resolução."