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Resolução CONAMA nº 268 de 14 de Setembro de 2000

Método alternativo para monitoramento de ruído de motociclos - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, pág. 029

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando os objetivos do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora -”Silêncio”, instituído pela Resolução CONAMA n 2, de 8 de março de 1990, e o estabelecido na Resolução CONAMA n 2, de 11 de fevereiro de 1993, referente à emis- são de ruído por motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados; Considerando que o capítulo 9 da Diretiva Européia 97/24/EC substitui a Diretiva 87/56/EEC, atualizada pela 89/235/EEC, citada como referência complementar à Reso- lução CONAMA n 2, de 1993; Considerando que a evolução de tecnologias no monitoramento dos níveis de ruído emitido por veículos traz maior precisão de informações, contribui para a estabilidade da produção e para o atendimento dos limites estabelecidos; Considerando que a unifi cação de requisitos regulatórios é uma tendência mundial, e permite a assimilação de progressos alcançados internacionalmente para benefi ciar a população global, tornando o nível de exigência sobre os veículos nacionais compatíveis ao que vigora na comunidade internacional; e Considerando que a aplicação de requisitos unifi cados torna os veículos de fabricação nacional aptos à aceitação no exterior, trazendo mais competitividade e desenvolvimento à indústria e à economia brasileira, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


§ 1º

) Estabelece método alternativo para monitoramento de ruído de motociclo. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando os objetivos do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora -"Silêncio", instituído pela Resolução CONAMA n 2, de 8 de março de 1990, e o estabelecido na Resolução CONAMA n 2, de 11 de fevereiro de 1993, referente à emis- são de ruído por motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados; Considerando que o capítulo 9 da Diretiva Européia 97/24/EC substitui a Diretiva 87/56/EEC, atualizada pela 89/235/EEC, citada como referência complementar à Reso- lução CONAMA n 2, de 1993; Considerando que a evolução de tecnologias no monitoramento dos níveis de ruído emitido por veículos traz maior precisão de informações, contribui para a estabilidade da produção e para o atendimento dos limites estabelecidos; Considerando que a unifi cação de requisitos regulatórios é uma tendência mundial, e permite a assimilação de progressos alcançados internacionalmente para benefi ciar a população global, tornando o nível de exigência sobre os veículos nacionais compatíveis ao que vigora na comunidade internacional; e Considerando que a aplicação de requisitos unifi cados torna os veículos de fabricação nacional aptos à aceitação no exterior, trazendo mais competitividade e desenvolvimento à indústria e à economia brasileira, resolve:

Art. 1º

O § 1 do art. 2 da Resolução CONAMA n 2, de 11 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 ................................................................. § 1 Para as motocicletas, as práticas de ensaios e monitoramento dos níveis de ruído podem ser efetuadas conforme o Capítulo 9 da Diretiva 97/24/EC da Comunidade Eco- nômica Européia, como método alternativo ao estabelecido nesta Resolução."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS CARVALHO - Secretário-Executivo

Resolução CONAMA nº 268 de 14 de Setembro de 2000