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Artigo 4º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000

Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29

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Art. 4º

Consideram-se "usos essenciais", para efeito desta Resolução, os usos e/ou aplicações permitidas para utilização das substâncias constantes dos anexos A e B do Protocolo de Montreal, quais sejam:

I

para fi ns medicinais e formulações farmacêuticas para medicamentos na forma aerossol, tais como os Inaladores de Dose de Medida-MDI e/ou assemelhados na forma "spray" para uso nasal ou oral;

II

como agente de processos químicos e analíticos e como reagente em pesquisas científi cas;

III

em extinção de incêndio na navegação aérea e marítima, aplicações militares não especifi cadas, acervos culturais e artísticos, centrais de geração e transformação de energia elétrica e nuclear, e em plataformas marítimas de extração de petróleo - Halons: bromoclorodifl uormetano (Halons 1211) e bromotrifl uormetano (Halons 1301).