Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000
Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os OEMAs devem fornecer ao IBAMA dados e informações disponíveis e de interesse relativos às substâncias controladas nos respectivos estados.