Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000
Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29
Acessar conteúdo completoArt. 11
As empresas vendedoras de substâncias controladas devem enviar ao IBAMA no fi nal de cada semestre, correspondente aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro, a relação das empresas que compraram substâncias controla- das, com os respectivos códigos de cadastro do IBAMA e as quantidades adquiridas.
Parágrafo único
Nas operações comerciais com as substâncias controladas, as empre- sas compradoras deverão apresentar seu código de cadastro fornecido pelo IBAMA.