Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 266 de 03 de Agosto de 2000

Regulamenta a criação de jardins botânicos . - Data da legislação: 03/08/2000 - Publicação DOU nº 187, de 27/09/2000, pág. 153

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Será incluído na categoria "B" o jardim botânico que atender às seguintes exigências:

I

Possuir quadro técnico - científico compatível com suas atividades;

II

Possuir quadro de jardineiros e serviços de vigilância;

III

manter área de produção de mudas, preferencialmente de espécies nativas da flora local;

IV

Dispor de apoio administrativo e logístico compatível com as atividades a serem desenvolvidas;

V

Desenvolver programas de pesquisa visando à conservação das espécies;

VI

Possuir coleções especiais representativas da flora nativa, em estruturas adequadas;

VII

Desenvolver programas na área de educação ambiental;

VIII

Possuir infra-estrutura básica para atendimento de visitantes;

IX

Ter herbário próprio ou associado com outra instituição;

X

Possuir um sistema de registro para o seu acervo;

XI

Possuir biblioteca própria especializada;

XII

Possuir infra-estrutura básica para atendimento de visitantes;

XIII

divulgar suas atividades por meio de Informativos;

XIV

manter programas de coleta e armazenamento de sementes próprio ou associado;

XV

oferecer apoio técnico, científico e institucional, em cooperação com parques federais, estaduais e municipais, e unidades de conservação, previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC, instituído pela Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.