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Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 266 de 03 de Agosto de 2000

Regulamenta a criação de jardins botânicos . - Data da legislação: 03/08/2000 - Publicação DOU nº 187, de 27/09/2000, pág. 153

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Art. 15

O prazo de registro e adaptação dos jardins botânicos aos termos desta Resolução, visando a primeira avaliação, será de 24 meses, a contar a partir da data de sua publicação.