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Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 266 de 03 de Agosto de 2000

Regulamenta a criação de jardins botânicos . - Data da legislação: 03/08/2000 - Publicação DOU nº 187, de 27/09/2000, pág. 153


Art. 11

O jardim botânico deverá preferencialmente contar com áreas anexas preservadas, em forma de arboreto ou unidades de conservação, visando completar o alcance de seus objetivos.