Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 265 de 27 de Janeiro de 2000
Derramamento de óleo na Baía de Guanabara e Indústria do Petróleo - Data da legislação: 27/01/2000 - Publicação DOU nº 027, de 08/02/2000, pág. 086
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria Executiva do CONAMA estabelecerá o funcionamento deste Grupo de Trabalho e prestará, assim como todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, o apoio técnico e administrativo necessários.