Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 265 de 27 de Janeiro de 2000
Derramamento de óleo na Baía de Guanabara e Indústria do Petróleo - Data da legislação: 27/01/2000 - Publicação DOU nº 027, de 08/02/2000, pág. 086
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Criar, no âmbito da Câmara Técnica de Controle Ambiental do CONAMA, Grupo de Trabalho de acompanhamento e avaliação do impacto ambiental causado pelo derramamento de óleo ocorrido no dia 18 de janeiro de 2000, na Baía de Guanabara, e das atividades previstas nos artigos anteriores.