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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 265 de 27 de Janeiro de 2000

Derramamento de óleo na Baía de Guanabara e Indústria do Petróleo - Data da legislação: 27/01/2000 - Publicação DOU nº 027, de 08/02/2000, pág. 086

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Art. 4º

Determinar às autoridades competentes que sejam elaborados ou revistos, no prazo de 12 meses, o plano de contingência nacional e os planos de emergência regionais, estaduais e locais para acidentes ambientais causados pela indústria de petróleo e derivados.