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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 265 de 27 de Janeiro de 2000

Derramamento de óleo na Baía de Guanabara e Indústria do Petróleo - Data da legislação: 27/01/2000 - Publicação DOU nº 027, de 08/02/2000, pág. 086

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Art. 2º

Determinar à Petrobrás a realização, no prazo de 6 meses, de auditoria ambiental independente em todas as suas instalações industriais, marítimas e terrestres, de petróleo e derivados, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.