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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 265 de 27 de Janeiro de 2000

Derramamento de óleo na Baía de Guanabara e Indústria do Petróleo - Data da legislação: 27/01/2000 - Publicação DOU nº 027, de 08/02/2000, pág. 086

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Art. 1º

Determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente-IBAMA e aos órgãos estaduais de meio ambiente, com o acompanhamento dos órgãos municipais de meio ambiente e entidades ambientalistas não governamentais, a avaliação, no prazo de 240 dias, sob a supervisão do Ministério do Meio Ambiente, das ações de controle e prevenção e do processo de licenciamento ambiental das instalações industriais de petróleo e derivados localizadas no território nacional.