Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O Estudo de Análise de Risco integrará o processo de Licenciamento Ambiental e será realizado pelo empreendedor de acordo com os procedimentos e normas estabele- cidas pelo Órgão Ambiental competente, contemplando avaliação dos riscos decorrentes tanto de emissões acidentais como de emissões não acidentais. Seção XIV Das Disposições Finais