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Artigo 23 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83

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Art. 23

As coletas deverão ser realizadas em triplicatas, com o tempo mínimo de coleta para o material particulado de duas horas, e os limites de emissão para efl uentes gasosos, de acordo com os arts. 28, 29 e 30 desta Resolução.