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Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83


Art. 17

Os resíduos não poderão ter sua composição e suas concentrações de conta- minantes alteradas, seja por acréscimo ou substituição de resíduo e / ou contaminante, quando for o caso, novos EVQ e PTQ, relativos à nova condição, deverão ser elaborados.