Artigo 15, Inciso VIII da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999
Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83
Acessar conteúdo completoArt. 15
Devem constar no conteúdo do Plano:
I
o objetivo do teste;
II
fl uxogramas do processo produtivo, com indicação dos pontos de alimentação, descrição e capacidade dos sistemas de alimentação (matéria-prima, combustível e resí- duo), bem como o perfi l de temperaturas do sistema;
III
descrição dos equipamentos do sistema forno:
a
nomes dos fabricantes;
b
tipos e descrição dos componentes do sistema; e
c
capacidade máxima de projeto e capacidade nominal;
IV
descrição de cada corrente de alimentação:
a
matérias-primas: 1. relação das matérias-primas; 2. características físico-químicas; 3. composições básicas, constando teores de matéria orgânica e cinzas; e 4. taxas de alimentação
b
resíduo: 1. origem, quantidade gerada e estocada; 2. poder calorífi co inferior, composição provável, composição elementar e identifi - cação e quantifi cação das substâncias eventualmente presentes, avaliadas com base no processo gerador do resíduo e que constem das listagens quatro e cinco e seis da NBR- 10004 da ABNT; 681 3. taxa de alimentação pretendida; 4. teores de metais; 5. teores de cloro total/cloreto; 6. teores de fl uoretos, enxofre, cinzas e umidade; 7. seleção dos "Principais Compostos Orgânicos Perigosos - PCOPs"; e 8. descrição dos procedimentos de mistura de resíduos anteriores à queima.
c
combustíveis: 1. tipo; 2. Poder Calorífi co Inferior - PCI; 3. teores de enxofre, cinzas e umidade; e 4. consumo (massa/tempo).
V
condições operacionais propostas para o Teste de Queima, incluindo tempo de residência para gases e sólidos , com memórias de cálculo;
a
para o caso da alimentação de resíduos em ponto que não seja a extremidade de temperatura mais elevada do forno rotativo, deverá ser demonstrado que haverá condições adequadas e sufi cientes de tempo de residência, temperatura e concentração de O , no percurso dos gases, a partir do ponto de alimentação do resíduo, para garantir o nível de efi ciência de destruição do(s) PCOP(s) defi nido(s);
b
para a alimentação de resíduos em regime de batelada (em latões, bombonas, pacotes, ou sem cominuição prévia de quantidades maiores - como, possivelmente, no caso de pneus), o volume de cada batelada e a freqüência de suas alimentações deverão ser estabelecidos de modo a garantir que a rápida volatilização dos compos- tos introduzidos no sistema não promova reduções das concentrações de O , abaixo das quais seja comprometida a eficiência do processo de destruição térmica destes compostos.
VI
descrição do sistema de controle de emissões atmosféricas, de seus equipamentos e de suas condições operacionais;
VII
descrição do destino fi nal dos resíduos gerados no sistema de controle de emis- sões atmosféricas: no caso de existirem etapas de tratamento deste sistema que gerem efl uentes líquidos, descrever seus equipamentos e operações, seus parâmetros e condi- ções operacionais e sua proposta de monitoramento para sistemas de tratamento destes efl uentes. O mesmo se aplica para os efl uentes líquidos gerados em operações de limpeza de pisos e equipamentos, bem como as águas pluviais contaminadas;
VIII
descrição do sistema de análise e controle de qualidade do clínquer, sob o ponto de vista ambiental;
IX
descrição e desenhos esquemáticos de localização de todos os pontos de medi- ção e coleta de amostras para monitoramento da unidade e dos sistemas de controle de emissões e descrição dos sistemas de gerenciamento destes dados;
X
lista de parâmetros a serem monitorados na operação do sistema forno, em todas as etapas do co-processamento, relacionando equipamentos utilizados no mo- nitoramento;
XI
lista de parâmetros a serem monitorados em todas as etapas do processo, incluindo, entre outros, metodologias e equipamentos de coleta e análises, seus limites de detecção, freqüências de coletas de dados de amostragem e de medições para: combustíveis, ma- térias-primas, resíduo e correntes de reciclo e de descarte (material particulado, resíduos sólidos gerados, efl uentes gasosos e efl uentes líquidos);
XII
descrição do sistema de intertravamento, das condições em que ocorrem a in- terrupção e a retomada da alimentação dos resíduos;
XIII
estimativa dos níveis de emissão resultantes da adoção da taxa de alimentação pretendida, com base no balanço de massa, contemplando os dados de entrada (matéria- prima, combustível, resíduo e reciclos.) e de saída (clínquer, gases da exaustão, material particulado retido no ECP e particulado nos gases emitidos para atmosfera.);
XIV
cronograma do teste de queima;
XV
identifi cação dos técnicos envolvidos no teste, incluindo responsabilidades e qualifi cações, sendo que todos os documentos apresentados deverão ser devidamente 682 assinados por profi ssional habilitado, indicando o número do registro no Conselho de Classe Profi ssional.