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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83

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Art. 13

Após a realização do Teste em Branco, a empresa apresentará ao Órgão Am- biental o relatório conclusivo do teste, contemplando a verifi cação dos itens previstos no Plano de Teste em Branco.

Parágrafo único

A aprovação do Teste em Branco signifi ca que a instalação atende às exigências do Órgão Ambiental, estando, apta a apresentar um Plano de Teste de Queima - PTQ não estando a empresa autorizada a queimar resíduos e nem mesmo a submeter- se a Testes de Queima.