Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999
Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83
Acessar conteúdo completoArt. 13
Após a realização do Teste em Branco, a empresa apresentará ao Órgão Am- biental o relatório conclusivo do teste, contemplando a verifi cação dos itens previstos no Plano de Teste em Branco.
Parágrafo único
A aprovação do Teste em Branco signifi ca que a instalação atende às exigências do Órgão Ambiental, estando, apta a apresentar um Plano de Teste de Queima - PTQ não estando a empresa autorizada a queimar resíduos e nem mesmo a submeter- se a Testes de Queima.