Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999
Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83
Acessar conteúdo completoArt. 11
Após a aprovação do Estudo de Viabilidade de Queima - EVQ, o Órgão Am- biental analisará o Plano de Teste em Branco e aprovará a realização do Teste em Branco visando avaliar o desempenho ambiental da fábrica de cimento sem o co-processamento de resíduos.