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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 261 de 30 de Junho de 1999

Aprova parâmetro básico para análise dos estágios sucessivos de vegetação de restinga para o Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 146, de 02/08/1999, págs. 29-31


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.