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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 260 de 30 de Junho de 1999

Cria o Grupo de Trabalho sobre Organismos Geneticamente Modificados - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 159, de 02/08/1999, pág. 029

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Art. 1º

Criar o Grupo de Trabalho-GT, no âmbito da Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, a fim de estabelecer critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de Impacto Ambiental-EPIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados, conforme previsto na legislação que rege a matéria.

Parágrafo único

O GT será formado por conselheiros do Conama, e por técnicos convidados que possam contribuir para o tema.