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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 258 de 26 de Agosto de 1999

Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039

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Art. 1º

As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas fi cam obrigadas a coletar e dar destinação fi nal, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção defi nida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. ( nova redação dada pela Resolução n ° 301/02 )

Parágrafo único

As empresas que realizam processos de reforma ou de destinação fi nal ambientalmente adequada de pneumáticos fi cam dispensadas de atender ao disposto neste artigo, exclusivamente no que se refere a utilização dos quantitativos de pneumá- ticos coletados no território nacional.