Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999

Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 27-28

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os órgãos integrantes do SISNAMA, executores de Programas de I/M, poderão fi xar a cobrança de percentual no valor de até quinze por cento das tarifas cobradas pelos executores indiretos do serviço, a ser destinada a fundos ou despesas para a preservação e proteção do meio ambiente e/ou para a cobertura dos custos efetivamente incorridos por força da presente Resolução.

Parágrafo único

O percentual de que trata o caput será destinado, em partes iguais, aos órgãos estaduais (cinqüenta por cento) e municipais (cinqüenta por cento) de meio ambiente participantes do programa, descontadas eventuais despesas acordadas com terceiros referentes aos serviços de I/M e não cobertas pelo contratado, quando for o caso, conforme detalhamento de direitos e obrigações a serem estabelecidos entre as partes.