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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999

Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 27-28

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Art. 14

Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente poderão, mediante acordo específi co, com a anuência de todos os partícipes, celebrar convênio com o órgão execu- tivo de trânsito da União, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, objetivando a execução, por delegação, das inspeções de emissões de poluentes e ruído, por meio de empresas por ele selecionadas, mediante processo licitatório.