Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999
Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 27-28
Acessar conteúdo completoArt. 11
Todo o processo de inspeção técnica de emissão de poluentes e ruído será submetido à auditoria por instituições idôneas.