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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999

Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 27-28

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Art. 1º

A aprovação na inspeção de emissões de poluentes e ruído prevista no artigo nº 104 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Bra- sileiro – CTB, é exigência para o licenciamento de veículos automotores, nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV, nos termos do artigo 131, parágrafo 3 , do CTB.

Parágrafo único

Nos termos desta Resolução, caberá aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente a responsabilidade pela implementação das providências necessárias à consecução das inspeções de que trata o caput deste artigo.