Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 251 de 07 de Janeiro de 1999
Estabelece critérios, procedimentos e limites máximos de opacidade da emissão de escapamento para avaliação do estado de manutenção dos veículos automotores do ciclo Diesel . - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU nº 006, de 12/01/1999, pág. 097
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ensaios para medição de opacidade deverão ser feitos de acordo com a Norma Brasileira NBR-13037 - Gás de Escapamento Emitido por Motor Diesel em Acele- ração Livre - Determinação da Opacidade - Método de Ensaio, mediante a utilização de opacímetro certifi cado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
§ 1º
As medições da opacidade devem ser realizadas mediante a utilização de opací- metro correlacionável com opacímetro de fl uxo parcial, com tempo de resposta físico de no máximo 0,4s, tempo de resposta total de 0,9 a 1,1 s e câmara de medição de 430 mm de comprimento efetivo da trajetória da luz através do gás.
§ 2º
A partir do estabelecimento, pelo CONAMA, dos valores limites defi nitivos, poderão ser adotados procedimentos alternativos à NBR-13037, visando à otimização dos ensaios de inspeção, mediante prévia aprovação do IBAMA, desde que seja tecnicamente com- provada sua aplicabilidade e compatibilidade com os critérios utilizados nos processos de certifi cação de veículos novos, estabelecidos na Resolução CONAMA n 16/95.