Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 25 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Ceará - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21346-21374
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 e os parâmetros de DAP médio, altura média e área basal média não são aplicáveis para manguezais e restingas.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Resolução, as restingas serão objeto de regula- mentação específica.