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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 25 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Ceará - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21346-21374

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Art. 2º

Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.