Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 25 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Ceará - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21346-21374
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversi- dade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.