Resolução CONAMA nº 249 de 29 de Janeiro de 1999
Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica - Data da legislação: 29/01/1999 - Publicação DOU nº 021, de 01/02/1999, págs. 62-63
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que o bioma Mata Atlântica tem sido amplamente discutido pela so- ciedade brasileira, devido a suas dimensões e diversidade biológica; Considerando que a discussão ocorrida no âmbito dos Grupos de Trabalho constituídos a partir da Câmara Técnica de Assuntos de Mata Atlântica resultou na apresentação das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável para a Mata Atlântica; Considerando as contribuições do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído na 44ª sessão do CONAMA, com vistas a incluir diversos componentes da estratégia contida na proposta de Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica; Considerando o consenso entre os diversos segmentos da comunidade científi ca, setorial, governamental e ambientalista, para que haja instrumentos que possibilitem a reversão do quadro predatório e o estabelecimento de mecanismos que garantam a sustentabilidade do Bioma; Considerando a necessidade de se estabelecer linhas de atuação por parte do governo, sempre baseadas no marco conceitual de conservação e uso sustentável, preconizado na Constituição Federal sobre a Mata Atlântica; Considerando que foram realizados diversas reuniões e workshops com a participação de instituições e técnicos envolvidos com a temática, objetivando a discussão e defi nição dos marcos principais para a proposta de uma política relativa à Mata Atlântica; Considerando que os resultados da interação interinstitucional e multidisciplinar serviram como base para a formulação das linhas de ação que mantêm e asseguram às comunidades envolvidas melhores condições de vida; às agências e órgãos governamen- tais, maior capacidade de indução do desenvolvimento com sustentabilidade ambiental; o fi rme propósito de contribuir para o desenvolvimento sustentável em nível nacional, através da implementação dos elementos que compõem a estratégia, as diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica e o Plano de Ação para a Mata Atlântica; resolve
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Aprovar as Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sus- tentável da Mata Atlântica, conforme publicado no Boletim de Serviço, ano V, nº 12/98 - Suplemento, 07/01/99, do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conama RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1 de fevereiro de 1999. 136 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL SECRETARIA DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E NORMAS AMBIENTAIS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA Brasília - DF 1998 GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA Pelo Governo: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA Secretaria de Formulação de Políticas e Normas Ambientais - SFP Coordenação Geral: Raimundo Deusdará Filho Hélio dos Santos Pereira Sávio José Jacimara Guerra Fani Mamede Romilda Resende Moreira Secretaria de Implementação de Políticas Ambientais - SIP Marília Marreco Magna Salomão José Machado Ivan Dantas Secretaria Executiva do MMA - SECEX Valéria Rodrigues Secretaria da Amazônia Legal Fredmar Corrêa Secretaria de Recursos Hídricos - SRH Hidely Grassi Hebert Cardoso Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Miguel Von Behr (DITAN) Paulo César Ramos (DIREN) Ministério da Agricultura e Abastecimento Ricardo Villela Luis Novaes de Almeida Mauricio Carvalho de Oliveira Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO Vera Ribeiro Ministério dos Transportes - MT Silvio Barbosa Ministério das Minas e Energia - MME Nida Coimbra Carlos Frederico Menezes 137 Pelas Organizações Não Governamentais: Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - José Pedro de Oliveira Costa/Clayton Lino Fer- nandes Rede de ONG’s da Mata Atlântica - João Paulo Capobianco Sociedade Brasileira de Silvicultura - Rubens Galipp Instituto Brasileiro de Certifi cação Ambiental e Agricultura - IMAFLORA - Virgílio Vianna Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente - ABEMA - Irismar Mendes Vitae Civillis - Rubens Born SUMÁRIO Este documento é o produto de grupo de trabalho multidisciplinar composto por enti- dades de governo e não governamentais e apresenta a evolução dos instrumentos de gestão dos recursos naturais, estabelecendo os princípios e objetivos que norteiam as Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica. Adotou-se como metodologia a consulta a diversos estudos, legislação e diagnósticos já elaborados sobre o Bioma e as recomendações oriundas de eventos nacionais de natureza social e ambiental, reforçadas pelos debates no grupo interministerial criado para examinar a matéria. No documento consta um fl uxograma do processo de formulação da Política que demonstra a interrelação entre as diretrizes, instrumentos de implementação e as ações a serem desenvolvidas no Plano de Ações. APRESENTAÇÃO O objetivo do presente trabalho é atender aos anseios da sociedade e do governo quanto à necessidade de se estabelecer uma política que contenha as diretrizes e as linhas de atuação para Mata Atlântica. O tema Mata Atlântica sempre esteve no centro das discussões do processo de de- senvolvimento e meio ambiente do País. A dimensão e a importância desse bioma, para a população brasileira, refl ete-se na intensidade dos debates sobre a necessidade de sua proteção. Na Mata Atlântica, por ser um dos mais importantes biomas brasileiros em termos de composição biológica e estrutura de ocupação, as referências sempre estão relacionadas à necessidade de se impedir a continuação do processo de degradação e recuperar áreas relevantes para o seu equilíbrio. O refl exo do debate ambiental alcança os temas sociais e econômicos que envolvem as questões do uso e da conservação. O estágio atual de degradação desse bioma preocupa toda a sociedade brasileira, uma que vez que 70% do Produto Interno Bruto do País é gerado a partir da infl uência econômica e social da área ocupada pela Mata Atlântica. O processo de formulação das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvol- vimento Sustentável da Mata Atlântica resultou do desenvolvimento de etapas ampla- mente participativas que envolveram estudos iniciais e sugestões de vários segmentos. A proposta fi nal foi submetida à Câmara Técnica de Mata Atlântica do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA que posteriormente, após aprovação, encaminhou-a para análise do plenário. A Política foi defi nida tendo como referencial o marco conceitual contido na Constitui- ção Federal de 1988, que defi ne a Mata Atlântica como área de Patrimônio Nacional cuja preservação deverá ser feita por todos e com uso condicionado a medidas que garantam sua sustentabilidade. Após um trabalho de consultas e debates, o Ministério do Meio Ambiente -MMA/Se- cretaria de Formulação de Políticas - SFP, juntamente com outros ministérios, formulou um conjunto de diretrizes que compõem a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica. Os elementos e instrumentos estratégicos que compõem essa política buscam com- patibilizar as necessidades da sociedade e dos segmentos de governo envolvidos na implementação de instrumentos que garantam a proteção da Mata Atlântica. 138 O conjunto de instrumentos defi nidos deve infl uir sobre as decisões futuras e servir como orientação das ações a serem implementadas na Mata Atlântica. A estratégia polí- tica desenhada parte da premissa que a Mata Atlântica encontra-se atualmente em um estágio grave de degradação, e que as soluções requerem ações imediatas e integradas cujo processo de implementação demanda capacidade de interlocução e busca da valo- rização dos mecanismos de participação. Para o delineamento da lógica de uso e conservação desse bioma, as diretrizes devem observar o conceito de equilíbrio dinâmico entre as ações de proteção e as de desenvol- vimento, de maneira a garantir a efetiva sustentabilidade dos remanescentes, conter a expansão das populações urbanas sobre áreas naturais, aumentar o número de unidades de conservação, promover a recuperação das áreas degradadas e estimular a criação de corredores ecológicos por meio do refl orestamento e da recomposição da cobertura vegetal. Todos esses fatores visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações da Mata Atlântica. No aspecto do equilíbrio entre o uso e a conservação deverá ser garantida a continuidade do desenvolvimento com base na valorização do capital natural e do social. A Política estabelece linhas programáticas que possam, ao longo do tempo, delinear ações integradas baseadas nos princípios fundamentais de uso múltiplo e gestão parti- cipativa, especialmente na valorização dos aspectos sociais. Portanto, entende-se que a gestão participativa, através dos comitês de gestão que envolvem Unidades de Con- servação- UC’s, bacias hidrográfi cas e o gerenciamento costeiro, possam servir como elementos focais para implementação das ações e dinamizar as decisões no âmbito dos estados e municípios. Como estratégia para implementação das diretrizes considerou-se que a elaboração das políticas integradas para a Mata Atlântica deve basear-se no pressuposto de que a interlocução das questões ambientais e das setoriais deve estar respaldada pelo interesse e envolvimento dos diversos segmentos da sociedade. No âmbito do governo, a viabili- zação das ações será a consulta prévia aos diversos atores, respeitando as decisões dos fóruns de interlocução. DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA Sumário Apresentação 1. Introdução 2. Contexto 3. Marco Referencial 4. Conceitos 5. Evolução dos Instrumentos Legais 6. Princípios 7. Objetivo 8. Estratégia 8.1. Componentes da Estratégia 9. Diretrizes e Linhas Programáticas 10. Instrumentos para Implementação 11. Referências Bibliográfi cas 1. INTRODUÇÃO A política visa delinear mecanismos de gestão e instrumentos necessários para o esta- belecimento de uma ação integrada para a conservação e o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica. O processo de elaboração de uma política integrada para a conservação da Mata Atlântica refl ete o esforço conjugado da sociedade brasileira na busca de ações específi - cas para a proteção da diversidade biológica, a conservação e o manejo sustentável dos recursos remanescentes da Mata Atlântica. 139 No histórico do debate das questões ambientais brasileiras a Mata Atlântica sempre ocupou destaque pelos impactos decorrentes do confl ito entre a expansão urbana e o desenvolvimento da população brasileira, bem como pelas formas de uso e ocupação das fl orestas. No entanto, não há registro de uma política nacional ou instrumentos de gestão que tenham se baseado em diretrizes especifi cas para a Mata Atlântica. O Decreto nº 99.547/90 foi a primeira iniciativa de se estabelecer um instrumento de controle da exploração predatória da Mata Atlântica. Posteriormente, a partir da mobilização dos movimentos sociais e ambientais, o Go- verno editou o Decreto nº 750/93, que visa melhor defi nir a gestão dos recursos fl orestais. A partir desse marco vários instrumentos foram criados, como a Câmara Técnica do CO- NAMA sobre Mata Atlântica, resoluções do CONAMA, normas do IBAMA e dos governos estaduais para a proteção da Mata Atlântica. A estratégia geral das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica é um conjunto de ações que contribuirão para a reversão do quadro atual de degradação, tendo como característica básica a abrangência dos diferentes aspectos ambientais como: conservação de áreas primárias, recuperação de áreas degradadas e manejo de espécies. Foram considerados também os seguintes temas: diversidade biológica, unidades de conservação, bacias hidrográfi cas, fragmentos fl orestais, corredores ecológicos, conserva- ção dos solos, reservas legais, áreas de preservação permanente, expansão urbana, refl o- restamento, produção de energia, lazer, habitação, saneamento e assentamentos rurais. As ações devem buscar a adequação das políticas de gestão ambiental ( controle ambiental/fl orestas/pesca/recursos hídricos/desertifi cação/unidades de conservação/di- versidade biológica) e a integração com políticas extra-setoriais (agricultura /mineração /tributária /fi nanceira /saneamento urbano /etc.) com vistas à conservação e desenvol- vimento sustentável da Mata Atlântica. 2. CONTEXTO Desde as primeiras etapas da colonização do Brasil a Mata Atlântica tem passado por uma série de fases de conversão de fl orestas naturais para outros usos, cujo resultado fi nal observa-se nas paisagens hoje fortemente dominadas pelo homem. A maior parte dos ecossistemas naturais foram eliminados ao longo de diversos ciclos desenvolvimen- tistas, nem sempre bem planejados, resultando na destruição de habitats extremamente ricos em recursos biológicos. A Mata Atlântica foi tradicionalmente a principal fonte de produtos agrícolas para populações litorâneas e atualmente abriga os maiores pólos industriais e silviculturais do Brasil, além dos mais importantes aglomerados urbanos de todo o país. A dinâmica da destruição foi mais acentuada durante as últimas décadas, embora já tenha sido estabelecida desde o Século XIX, resultando em alterações severas o sufi ciente para que os resultados danosos já fossem notados. A vasta maioria dos animais e plantas ameaçados de extinção no Brasil estão representados nesse bioma e, das sete espécies brasileiras consideradas extintas em tempos recentes, todas encontravam-se distribuídas na Mata Atlântica. A Mata Atlântica signifi ca também abrigo para várias populações tradicionais. A maior parte das nações indígenas que subsistem está em situação precária, em terras progres- sivamente ameaçadas por interesses diversos. Outro aspecto primordial são os recursos hídricos que nascem ou cortam a Mata Atlântica.
Parte signifi
cativa dos remanescentes fl orestais da Mata Atlântica está localizada em encostas de grande declividade. Sua proteção é a maior garantia para a estabilidade edáfi ca dessas áreas, evitando assim as grandes catástrofes que já ocorreram onde a fl oresta foi suprimida, com conseqüências econômicas e sociais extremamente graves. Esta região abriga ainda belíssimas paisagens, verdadeiros paraísos tropicais, cuja proteção é essencial ao desenvolvimento do ecoturismo. A Mata Atlântica foi inclusa com o status de Patrimônio Nacional na Constituição
140 Federal de 1988 (art. 225, parágrafo 4 ), o que, em termos efetivos, não refl ete no todo os interesses da coletividade. Essa categorização especial foi dada para destacar a importân- cia de sua conservação e preservação. No entanto, esse destaque por si só não garante os efeitos práticos se não houver mudanças na postura dos proprietários de terras e dos governos locais sobre a expansão desordenada das áreas urbanas e outros fatores que impactam a Mata Atlântica. Isso denota a inquestionável necessidade de se reforçar a atuação dos governos federal, estadual e municipal. À necessidade de proteger a Mata Atlântica devem ser agregadas mudanças no padrão de uso da propriedade rural para que essa possa cumprir sua função social através da aplicação dos critérios de uso adequado e da preservação do meio ambiente (artigo 186, CF/88), assim como deve-se promover mudanças, de forma ordenada, no uso do espaço urbano com garantia de bem-estar às populações da Mata Atlântica (artigo 182, CF/88). Essa associação de ações deve refl etir os princípios gerais constitucionais. A Mata Atlântica abriga extensa diversidade biológica, inúmeras comunidades tra- dicionais, um rico patrimônio cultural e assegura a proteção dos solos, sítios turísticos e mananciais. Por isso a UNESCO a reconheceu, em 1991, como a primeira reserva da biosfera brasileira. Os mananciais fl uviais são a garantia de abastecimento de água potável para mais de 100 milhões de pessoas ou 60% da população brasileira, o que faz com que a sua proteção e recuperação sejam consideradas prioridades para o governo brasileiro. Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - UNCED, celebrada no Rio de Janeiro em Junho de 1992, pretendeu-se identifi car os de- safi os e encontrar os caminhos fundamentais que deverão orientar as políticas das nações para o próximo milênio. Entre esses caminhos, a Agenda 21 dedica vários capítulos para a conservação, proteção e para o manejo dos recursos naturais. Em especial, a Política para a Conservação e o Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica deverá contribuir para a consolidação futura dos compromissos da UNCED/92, na área de infl uência do Bioma. Essa contribuição deverá ser somada às iniciativas de formulação das Agendas 21 estaduais e locais. 3. MARCO REFERENCIAL Para o estabelecimento das diretrizes e instrumentos de implementação, considerou-se o marco conceitual contido na Constituição Federal de 1988, que defi ne a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional. 4. CONCEITOS Para formulação das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica foram adotados os seguintes conceitos: • Domínio da Mata Atlântica “O espaço que contém aspectos fi togeográfi cos e botânicos que tenham infl uência das condições climatológicas peculiares do mar (Joly/70) incluindo as áreas associadas delimi- tadas segundo o Mapa de Vegetação do Brasil, IBGE, 1993, que inclui as Florestas Ombrófi la Densa, Floresta Ombrófi la Mista, Floresta Ombrófi la Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual, manguezais, restingas e campos de altitude associados, brejos interioranos e encraves fl orestais da Região Nordeste” (Decreto Lei nº 750/93). Este conceito está baseado na opinião da maioria de botânicos e fi togeógrafos, que admitem que a Mata Atlântica seria a porção territorial recoberta de fl orestas densas que acompanha o litoral do Oceano Atlântico, indo do Rio Grande do Sul ao Nordeste, adentrando por algumas faixas do interior do País, incluindo as fl orestas caducifólias e semicaducifólias . Quanto à composição, fi tofi sionomia e localização da Mata Atlântica, considerou- se o estudo Plano de Ação para a Mata Atlântica , elaborado pela Fundação SOS Mata Atlântica com o apoio do MMA/IBAMA, tendo como base técnica o Mapa de Vegetação do IBGE editado em 1993. As fl orestas da Mata Atlântica compõem-se de quatro grupos de fi tosionomia mais 141 comuns, sendo: • as Florestas Ombrófi las Densas; • as Florestas Estacionais Semideciduais e Deciduais; • as Florestas Ombrófi las Mistas e • as Florestas Ombrófi las Abertas. Considerando a classifi cação acima, mais adotada pelos especialistas, e o estudo promovido pela Fundação SOS Mata Atlântica tendo como base os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e o referencial do Mapa de Vegetação do Brasil editado pelo IBGE, a composição da Mata Atlântica é determinada como: • a totalidade da Floresta Ombrófi la Densa, que vai do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, “acompanhando o litoral”; • as Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais do Rio Grande Sul, Santa Cata- rina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espirito Santo; • as Florestas Estacionais Semideciduais do Mato Grosso do Sul (incluindo os vales do rios da margem direita do rio Paraná), Minas Gerais ( vales do rios Paranaíba, Grande e afl uentes) e Bahia ( vales dos rios Paraíba do Sul, Jequitinhonha, rios intermediários e afl uentes), das regiões litorâneas localizadas no nordeste do País, contíguas às Florestas Ombrófi las de ocorrência nos estados do Paraná/Santa Catarina e Rio Grande do Sul; • a totalidade da Floresta Ombrófi la Mista e os encraves de Araucária nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e Minas Gerais; • a totalidade da Floresta Ombrófi la Aberta, localizada principalmente no Nordeste; • as formações fl orísticas associadas (manguezais, vegetação de restingas e ilhas litorâneas); • os encraves de cerrados, campos e campos de altitude compreendidos no interior das Florestas Ombrófi las; • as matas de topo de morro e de encostas do Nordeste (brejos e chãs), particularmente localizadas no estado do Ceará, com ênfase nas da Serra de Ibiapaba e de Baturité, e nas da Chapada do Araripe; e • as formações vegetais nativas da Ilha de Fernando de Noronha e do Arquipélago de Trindade. A área abrangida pelas formações que compõem a Mata Atlântica soma cerca de 1.100.000 km², distribuídos em 4 das 5 regiões geográfi cas brasileiras. Hoje, a Mata Atlântica está reduzida a cerca de 7% de sua cobertura fl orestal original. As áreas remanescentes não se distribuem uniformemente por todos os ecossistemas do Bioma, e a maior par- te encontra-se sob regime de conservação em unidades de conservação – UC’s ou sob pressão da atividade rural ou da expansão urbana. Em razão da sua distribuição entre a linha do Equador e o Paralelo 23º de Latitude Sul, tem-se uma tropicalidade predominante que propicia uma composição diversifi cada, favorecida pela proximidade e pelo relevo da costa do Atlântico. O regime pluviométrico, de médio a elevado, determina a riqueza em variedades de espécies, alcançando cerca de 20.000 espécies vegetais, sendo que a metade é exclusiva da Mata Atlântica. Esse bioma abriga ainda cerca de 261 espécies de mamíferos (30 são endêmicas), 620 espécies de pássaros (35% são endêmicos) e 260 anfíbios (128 são endêmicos). • Bioma É a comunidade biótica que mantém certa uniformidade fi sionômica e clímax entre os vegetais e animais existentes (defi nição adotada pelo MMA derivada de Font Quer - Dicionário de Botânica/1970). • Ecossistema Conjunto de seres vivos e seu meio ambiente em interação constante (Jorge Eiten - Atlas dos Ecossistemas Brasileiros - MMA/96). • Vegetação Remanescente 142 Vegetação de Mata Atlântica que compreende a totalidade da vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração (Resolução CONAMA nº 3/96). • Reserva da Biosfera É o local ou conjunto de locais onde se realizam as atividades de proteção dos ecos- sistemas e da diversidade biológica, pesquisas ambientais, experimentação e ações que visem o desenvolvimento sustentável e a educação ambiental (MAB/UNESCO/96). • Patrimônio Nacional Corresponde a um bem (recurso natural) necessário à sadia qualidade de vida de toda a coletividade, cuja conservação para uso e transmissão de geração em geração é responsabilidade constitucional de cada indivíduo (CF/88). O pressuposto desse conceito relaciona a necessidade de garantir a continuidade e a permanência (sustentabilidade) de qualquer recurso natural renovável que estiver sendo usado. • Ecossistemas associados São as formações vegetais, não necessariamente fl orestais, que aparecem inclusas no Domínio Mata Atlântica. Incluem-se os manguezais, restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves fl orestais do nordeste. 5. EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS Os regulamentos referentes à Mata Atlântica derivam dos instrumentos normativos do Código Florestal de 1934, revogado pela Lei nº 4.771/65 que instituiu o novo código fl orestal, e da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81. Esses instrumentos possibilitaram o estabelecimento de unidades de conservação, mecanismos de controle de poluição e instrumentos de gestão descentralizada. No aspecto da gestão, esses instru- mentos sempre tiveram como característica o pioneirismo de suas práticas. No entanto, nem todos serviram para frear o ímpeto e a gravidade das agressões sobre esse bioma. Com a inclusão, na Constituição de 1988, da Mata Atlântica no conceito de Patrimô- nio Nacional, juntamente com a Zona Costeira e a Serra do Mar, passou-se a denominar Domínio da Mata Atlântica o conjunto de fl orestas: Floresta Ombrófi la Densa, Floresta Ombrófi la Mista, Floresta Ombrófi la Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual. Posteriormente, foi editado o Decreto nº 99.547/90 , sendo este a primeira iniciativa do governo federal de estabelecer um instrumento que derivasse da Constituição Federal e fornecesse mecanismos de controle do uso e exploração da Mata Atlântica. A natureza desse instrumento defi nia uma posição de intocabilidade dos remanescentes fl orestais. Este aspecto foi colocado em cheque devido à sua insconstitucionalidade, pois a CF/88 prevê em seu artigo 225, parágrafo 4º, que a Mata Atlântica seja utilizada “... dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Essas iniciativas de cunho legal estão vinculadas à premissa de uso sustentável e norteiam as defi nições constitucionais. As imprecisões do Decreto nº 99.547/90 determi- naram um movimento de reformulação de novos textos que pudessem substituí-lo. Nas discussões, um dos pontos mais abordados foi a questão da determinação da localização da Mata Atlântica. Posteriormente, o tema dominante passou a ser a preservação dos remanescentes. Mais recentemente, o Decreto nº 750/93 estabeleceu os limites da Mata Atlântica como sendo a delimitação contida no Mapa de Vegetação do IBGE, que estabelece uma faixa contínua, exceto nos encraves do Nordeste, ocupada primitivamente pelas forma- ções vegetais que vão desde a região sul, sudeste e parcialmente no centro-oeste até o nordeste, quais sejam: Floresta Ombrófi la Densa; 143 Floresta Ombrófi la Mista; Floresta Ombrófi la Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual. Essa delimitação da Mata Atlântica, contida nos instru- mentos legais, alcança também as formações que se encontram incrustadas no Bioma, denominados ecossistemas associados, compostos por manguezais, restingas, campos de altitude e brejos interioranos do Nordeste. O Decreto nº 750/93 estabeleceu ainda a relação compartilhada entre governo federal e estadual para sua regulamentação, utilizando critérios para garantir a conservação da Mata Atlântica com inclusão dos diversos estágios que a compõem. Os aspectos referente à delimitação do Bioma e os conceitos contidos no Decreto nº 750/93 permitiram que o CONAMA editasse as seguintes resoluções: Resolução nº 3/93, que estabelece os mecanismos de proteção dos diferentes estágios de regeneração das áreas da Mata Atlântica; Resolução nº 10/93, que estabelece os conceitos dos diversos estágios de formação da Mata Atlântica; Resolução nº 12/94, que cria o glossário de termos técnicos; Resolução nº 14/94, que fi xa parâmetros para avaliação das fl orestas; Resolução nº 12/95, que estabelece a composição da Câmara Técnica da Mata Atlântica; Resolução nº 3/96, que defi ne a ve- getação remanescente da Mata Atlântica; Resolução nº 9/96, que defi ne corredores entre os remanescentes fl orestais e a Resolução nº 7/96, que aprovou parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de vegetação de restinga para o estado de São Paulo. Com isso, alcançou-se não somente a vegetação primária, mas também todas as formas de ve- getação sucessional, incluindo as áreas degradadas em estágios inicial, médio (secundário) e avançado de regeneração. Após a defi nição desses padrões e instrumentos de avaliação da composição dos remanescentes, necessários à gestão dos instrumentos defi nidos pelo Decreto nº 750/93, alguns estados com ocorrência de Mata Atlântica editaram resoluções a partir dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente - CONDEMA’S. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. A edição do Decreto nº 750/93 trouxe soluções conceituais para a gestão do patrimônio da Mata Atlântica, mas não consolidou o processo de normatização que respalda uma ação ambiental integrada. Neste sentido, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.235/92, com substitutivo apresentado em 1997. Os instrumentos legais de gestão estarão sempre referendados na obrigatoriedade de uso condicionado à preservação da integridade da Mata Atlântica. Neste aspecto, reforça-se a tese de que todas as ações que venham a alterar, usar ou explorar recursos naturais da Mata Atlântica deverão conter o principio da prevenção, onde qualquer liberação de uso e exploração será precedida de rituais de aprovação institucional com consultas públicas. A nova lógica a ser estabelecida com a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica considera os aspectos positivos dos instrumentos legais e normativos no âmbito da política fl orestal e ambiental (Código Florestal, Decreto nº 750/93, resoluções e leis fl orestais estaduais decorrentes do Decreto nº 750/93, constitui- ções estaduais, resoluções do CONAMA, etc.), além daqueles que podem ser incorporados para ampliar o raio de ação e efeitos ambientais necessários para garantir a conservação da Mata Atlântica, tais como o novo Imposto Territorial Rural - Lei nº 9.393/96 e a Lei de Recursos Hídricos nº 9.433/97. 6. PRINCÍPIOS Para efeito da defi nição da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica, consideraram-se os seguintes princípios: • Utilização da Mata Atlântica em condições que assegurem a preservação do meio ambiente e o uso múltiplo de seus recursos naturais; • Proteção da diversidade biológica com base na conservação e no manejo susten- tável; • Recuperação das áreas degradadas e recomposição das formações fl orestais; • Valorização das iniciativas que promovam o desenvolvimento social em bases 144 sustentáveis, recuperando a importância das populações tradicionais; • Ação governamental integrada de modo a promover a gestão descentralizada e par- ticipativa dos recursos naturais; • Defi nição e fortalecimento de instrumentos para a conservação e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais. 7. OBJETIVO As Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlân- tica visam delinear ações integradas que promovam a conservação e o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica. 8. ESTRATÉGIA Os componentes da estratégia têm como referência o marco constitucional que de- fi ne a Mata Atlântica como patrimônio nacional, cuja preservação e uso sustentável são pressupostos básicos. Para dar sustentação a esses elementos, a organização dos componentes estratégicos determinou a formulação das seguintes diretrizes: alcançar a sustentabilidade da região de Mata Atlântica através da promoção da proteção da diversidade biológica associada ao desenvolvimento sustentável, tendo como mecanismos a recuperação de áreas degradadas e a integração das políticas públicas. Os instrumentos de implementação defi nidos visam estabelecer os mecanismos de suporte para se alcançar a conservação e desenvolvimento sustentável. O conjunto de ações de cada diretriz se refl etirá no tempo e no espaço através do Plano de Ação. O Plano de Ação atenderá aos componentes estratégicos da Política em duas vertentes conceituais: a de preservação e a de uso sustentável. O desenvolvimento de ações de curto, médio e longo prazo, a serem incorporadas ao Plano de Ação, terá como unidade de planejamento o enfoque sobre os remanescentes fl orestais associados às UC’s e bacias hidrográfi cas. Com isso, a implantação das ações integradas prioriza esses elementos espaciais fundamentais para garantir um bom manejo dos remanescentes fl orestais, dos mananciais e dos solos. Esses elementos fornecerão as motivações para a preservação das últimas áreas fl orestais da Mata Atlântica, infl uenciarão a recomposição de áreas degradadas, a promoção de novas iniciativas integradas para a conservação de áreas públicas e privadas e o estabelecimento de corredores ecológicos em toda a Mata Atlântica. 145 9. DIRETRIZES E LINHAS PROGRAMÁTICAS Para compatibilizar os objetivos da Política com o conjunto de instrumentos para sua implementação, foram estabelecidas as seguintes diretrizes: DIRETRIZ 1. PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA ASSOCIADA AOS ECOSSIS- TEMAS DA MATA ATLÂNTICA Objetivo: Proteger todos os remanescentes da diversidade biológica contida na Mata Atlântica através da ampliação do sistema de unidades de conservação; integração dos instrumentos de gestão; criação de novas unidades de conservação, públicas e privadas; reforço das UC’s já existentes; promoção da regularização fundiária e de novas possibilidades para o estabelecimento dos corredores ecológicos. Linhas Programáticas: 1.1. Consolidar um sistema integrado de UC’s, fortalecendo os mecanismos de ges- tão, manejo e monitoramento das UC’s públicas e privadas, em especial as de uso indireto, consolidando os mosaicos fl orestais, os corredores ecológicos e o sistema de reserva da biosfera; 1.2. Estabelecer instrumentos de compensação que valorizem as áreas de manejo, reservas legais, UC’s privadas e áreas de preservação permanente; 1.3. Promover a inserção das UC’s nos planos de desenvolvimento regional dos estados e municípios; 1.4. Estabelecer o manejo adequado em áreas de comunidades tradicionais, buscan- do valorizar os conhecimentos sobre manejo e conservação dos remanescentes; 1.5. Promover a regularização fundiária das UC’s, através da viabilização dos meios fi nanceiros necessários a essa ação; 1.6. Estabelecer ações para reduzir a infl uência da expansão urbana sobre as UC’s e entorno; 1.7. Ampliar a participação da comunidade na gestão das UC’s; 1.8. Estabelecer instrumentos que regulem a utilização das áreas de entorno de UC’s. DIRETRIZ 2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS DA MATA ATLÂNTICA Objetivo: Adequar o uso dos recursos naturais ao objetivo de obter a conservação dos remanes- centes. O conjunto de instrumentos para implementação da Política deve considerar a necessidade de recuperar o papel da fl oresta para as populações tradicionais, reformular o conceito de uso da terra, estabelecer o manejo sustentável e proteger a fauna e ma- nanciais da Mata Atlântica. Linhas Programáticas: 2.1. Recursos Florestais 2.1.1. Identifi car, quantifi car e dar prioridade aos bens e benefícios das fl orestas, passíveis de serem transformados em ativos potenciais que possam contribuir para a conservação dos remanescentes da Mata Atlântica; 2.1.2. Promover o desenvolvimento fl orestal sustentável orientando o manejo e o refl orestamento, valorizando-se os usos múltiplos, o fomento e o associativismo das atividades fl orestais; 2.1.3. Promover a recuperação de áreas fl orestais, contribuindo para a formação dos mosaicos, dos corredores ecológicos e para a recomposição de áreas de relevante interesse ambiental; 146 2.1.4. Promover o refl orestamento com vistas a garantir o pleno abastecimento das indústrias fl orestais exclusivamente em áreas já degradadas; 2.1.5. Estabelecer mecanismos específi cos de concessão de uso dos recursos na- turais nas áreas fl orestais privadas na Mata Atlântica; 2.1.6. Estabelecer incentivos às atividades de associativismo fl orestal para im- plantação da reposição fl orestal, manejo fl orestal e para a formação de mosaicos fl orestais na Mata Atlântica; 2.1.7. Promover o desenvolvimento tecnológico, tanto no setor público quanto no privado, para a geração de conhecimentos necessários ao manejo sustentado dos remanescentes fl orestais nativos; 2.1.8. Estabelecer critérios e indicadores para o manejo de espécies nativas nos diversos estágios sucessórios da Mata Atlântica. 2.2. Recursos Pesqueiros 2.2.1. Promover o ordenamento da pesca continental e costeira com vistas à con- servação da diversidade biológica e ao uso sustentável dos recursos pesqueiros; 2.2.2. Estabelecer instrumentos de licenciamento e avaliação de atividades impac- tantes sobre os recursos pesqueiros; 2.2.3. Promover a organização de sistemas de pesca associativista, amadora e industrial. 2.3. Recursos Hídricos 2.3.1. Estabelecer sistemas de monitoramento dos mananciais, tanto de qualidade como de quantidade; 2.3.2. Estabelecer planos diretores das bacias hidrográfi cas para disciplinar o uso dos recursos hídricos e sua proteção; 2.3.3. Estabelecer mecanismos de participação comunitária e mobilização social na gestão dos recursos hídricos; 2.3.4. Desenvolver instrumentos de ordenamento da coleta, tratamento e disposi- ção fi nal de efl uentes líquidos, assim como de resíduos com vistas à conservação dos recursos hídricos; 2.3.5. Estabelecer ações direcionadas à ampliação do conhecimento sobre a situação dos recursos hídricos do bioma Mata Atlântica com vistas à sua preservação, ao controle e mitigação dos processos de degradação, bem como visando a recupe- ração das áreas degradadas e a proteção dos mananciais; 2.3.6. Estruturar e consolidar os Comitês de Bacias Hidrográfi cas, prioritariamente daquelas com rios de domínio federal; 2.3.7. Realizar estudos específi cos de avaliação das águas superfi ciais e subterrâneas e desenvolver programas e projetos permanentes de conservação e uso racional dos recursos hídricos subterrâneos da Mata Atlântica. 2.4. Recursos Costeiros 2.4.1. Promover atividades que garantam a conservação, preservação e uso susten- tável dos recursos que compõem o mosaico dos ecossistemas costeiros da Mata Atlântica, através do zoneamento participativo e descentralizado; 2.4.2. Estabelecer instrumentos que levem à sustentabilidade das atividades humanas na zona costeira; 2.4.3. Compatibilizar os instrumentos de navegação na zona costeira em região de Mata Atlântica com os princípios de conservação ambiental. 2.5. Fauna Silvestre 2.5.1. Promover o estudo e o monitoramento da fauna em todas as áreas rema- nescentes; 2.5.2. Coibir a caça e o comércio ilegal de espécies, intensifi cando a fi scalização; 2.5.3. Fortalecer as instituições de proteção e estudos; 147 2.5.4. Promover as iniciativas de manejo e proteção. DIRETRIZ 3. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS NA MATA ATLÂNTICA - RAD Objetivo: Recuperar a estrutura fi togeográfi ca, contribuindo para a proteção da diversidade biológica, conservação dos solos e garantia da integridade dos ecossistemas naturais. Linhas Programáticas: 3.1. Estabelecer estratégia específi ca, no âmbito da Mata Atlântica, para recuperação das áreas degradadas de bacias hidrográfi cas, com especial referência às áreas de matas ciliares e entorno das UC’s; 3.2. Desenvolver refl orestamento com espécies nativas e manejo da cobertura fl orestal, identifi cando as principais possibilidades e os custos, os benefícios e as limitações de sua extensão e melhoramento; 3.3. Articular e implementar projeto piloto com envolvimento dos setores público e privado, objetivando operacionalizar o cumprimento da legislação específi ca no que se refere à obrigatoriedade de plantio de espécies nativas visando a recompo- sição das áreas de Reserva Legal; 3.4. Identifi car as principais metodologias e/ou tecnologias que se adaptam às condições geográfi cas, sociais e econômicas das diversas áreas que serão objeto do programa de recuperação de áreas degradadas e as estratégias para a mobilização, através dos Comitês de Gestão; das comunidades a serem benefi ciadas; 3.5. Avaliar as iniciativas de recuperação de áreas degradadas no âmbito da Mata Atlântica; 3.6. Estabelecer novos programas junto às instituições de pesquisa; 3.7. Promover eventos para discussão de proposições para a recuperação de áreas degradadas; 3.8. Estabelecer programas de extensão sobre o efeito bordadura e fragmentação, associados às propostas de implantação de corredores ecológicos no âmbito da Mata Atlântica; 3.9. Ampliar o programa de sementes fl orestais, compatibilizando-o com ações de recuperação de áreas degradadas na Mata Atlântica; 3.10. Promover e fomentar ações, decorrentes de projetos apoiados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, que visem à recuperação de áreas degradadas. DIRETRIZ 4. COMPATIBILIZAÇÃO DAS POLÍTICAS SETORIAIS COM VISTAS À CON- SERVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA Objetivo: Compatibilizar as políticas ambientais com as políticas setoriais para assegurar a conservação dos recursos naturais e seu uso em bases ecologicamente sustentáveis. Linhas Programáticas: 4.1. Mineração 4.1.1. Desenvolver metodologia e implementar, no setor mineral, normas regula- tórias e ações de fi scalização e controle setorial que priorizem a conservação e o desenvolvimento sustentável do Bioma; 4.1.2. Aplicar os recursos fi nanceiros disponibilizados para a compensação am- biental integralmente nas unidades de conservação, nas áreas de preservação permanente e no refl orestamento; 4.1.3. Desenvolver metodologia com vistas à avaliação ambiental estratégica da política, planos e programas do setor mineral em nível de Mata Atlântica. 4.1.4. Identifi car os principais sítios de recursos minerais passíveis de uso sus- tentável e aqueles ecologicamente sensíveis, visando o Zoneamento Ecológico- 148 Econômico; 4.1.5. Estabelecer critérios mais rigorosos nos planos de reabilitação de áreas degradadas pela mineração, de acordo com os objetivos e ações identifi cadas nesta política. 4.2. Energia 4.2.1. Desenvolver metodologia com vistas à avaliação ambiental estratégica da política, planos e programas do setor energético no bioma; 4.2.2. Elaborar um planejamento de expansão ( geração e transmissão de energia) específi co para a área de Mata Atlântica, visando a conservação e o desenvolvi- mento sustentável da região; 4.2.3.Implantar e operar os empreendimentos elétricos priorizando as ações e o uso de tecnologias de menor potencial de impacto ambiental na área da Mata Atlântica. 4.2.4. Promover o levantamento geológico básico da Mata Atlântica, para o conhe- cimento de suas reais potencialidades, incluindo aspectos geográfi cos, geomorfo- lógicos, hidrogeológicos e hidrológicos. 4.3. Agricultura 4.3.1. Adotar as microbacias hidrográfi cas como unidade de planejamento e de trabalho, por constituírem unidades geográfi cas naturais e pela faculdade de se encontrar fatores ambientais, econômicos e sociais em condições homogêneas, mais apropriadas para o estabelecimento de planos de uso e manejo, monitora- mento e avaliação das interferências do homem no meio ambiente; 4.3.2. Estabelecer ações em microbacias de forma participativa e multidisciplinar, envolvendo a comunidade e suas organizações e entidades públicas e privadas na identifi cação de potencialidades e limitações locais e regionais, de forma a asse- gurar a estabilidade ambiental, a melhoria da produtividade agrosilvopastoril e o bem-estar da população local; 4.3.3. Priorizar as linhas de pesquisa agrícola voltadas para o desenvolvimento de sistemas agrosilvopastoris, visando criar alternativas de produção a partir de espé- cies nativas e exóticas na Mata Atlântica, buscando a recomposição da sua elevada diversidade biológica através de sistemas integrados e sustentáveis; 4.3.4. Estabelecer um zoneamento territorial no âmbito dos municípios para defi nir áreas de expansão industrial e urbana e áreas de produção agrícola, objetivando proteger as áreas de preservação ambiental e minimizar a pressão antrópica sobre os ambientes naturais, permitindo uma melhor defi nição das políticas ambientais, de uso do solo e da água, de bem-estar social, de saúde e de desenvolvimento rural. 4.3.5. Apoiar projetos voltados para a recuperação de áreas degradadas com es- pécies nativas mediante a utilização de práticas conservacionistas, com vistas à recomposição da cobertura vegetal e à melhoria da produtividade do solo como estratégia para reduzir o avanço das atividades humanas sobre os remanescentes da Mata Atlântica; 4.3.6. Promover a proteção e o monitoramento dos recursos hídricos disponíveis na microbacia hidrográfi ca, visando aumentar e assegurar sua disponibilidade para atender à demanda atual e à futura e permitir uma maior diversifi cação das atividades econômicas; 4.3.7. Promover atividades de treinamento e capacitação das comunidades no que se refere ao manejo dos recursos naturais, visando a intensifi cação da produção por unidade de área de forma sustentável bem como à especialização da mão- de-obra produtiva, permitindo a agregação de valor aos produtos primários e o aparecimento de novos produtos e mercados locais e regionais; 4.3.8. Condicionar a aplicação do crédito rural ofi cial e de outras formas de in- centivos à execução de planos de uso, recuperação e proteção dos recursos na- turais, principalmente do solo e da água, avaliados por critérios e indicadores de 149 sustentabilidade. 4.4. Reforma Agrária 4.4.1. Promover a regularização de UC’s públicas e privadas; 4.4.2. Defi nir critérios para assentamentos rurais em áreas de remanescentes; 4.4.3. Promover a aplicação dos instrumentos decorrentes do Imposto Territorial Rural contidos na Lei nº 9.393/96 para garantir a conservação e a proteção dos remanescentes. 4.5. Transportes 4.5.1. Implementar instrumentos de avaliação e controle de impactos ambientais decorrentes de obras e manutenção do sistema viário; 4.5.2. Implementar “estradas-parque”, sempre que cabível. 4.6. Desenvolvimento Urbano 4.6.1. Promover ações de caráter preventivo que resultem em melhorias da qualidade de vida no centros urbanos na região de infl uência da Mata Atlântica. 4.6.2. Promover ações que resultem no saneamento básico, buscando solucionar a falta de tratamento dos esgotos sanitários no âmbito da Mata Atlântica; 4.6.3. Estabelecer mecanismos de controle do uso do solo urbano buscando equa- cionar o processo de crescimento desordenado das cidades, principalmente na compatibilização de variáveis de transporte e crescimento econômico no âmbito da Mata Atlântica; 4.6.4. Defi nir instrumentos fi scais, econômicos e tributários que permitam viabi- lizar o ordenamento e o controle do uso do solo nas zonas urbanas da região da Mata Atlântica; 4.6.5. Priorizar, no âmbito da Mata Atlântica, a formulação de modelos integrados e descentralizados da implementação da política ambiental dos espaços urbanos; 4.6.6. Estabelecer plano de ordenamento do uso do solo, no entorno das UC’s, contemplando o controle de processo de erosão, a preservação de áreas naturais nos assentamentos de reforma agrária, a proteção das áreas de infl uência das UC’s e a proteção de áreas de relevância cultural e espiritual; 4.6.7. Viabilizar apoio aos municípios para elaboração e implementação dos planos diretores e estabelecer instrumentos de planejamento e gestão que contemplem as UC’s e sua interface com os municípios. 4.7. Compatibilização das Políticas Ambientais com as Políticas Setoriais 4.7.1.Realizar avaliação estratégica de políticas, planos e programas dos diversos setores; 4.7.2.Estimular a implantação de atividades voluntárias que confi ram ganho de qua- lidade na conservação da Mata Atlântica ou reduzam os riscos de degradação; 4.7.3. Desenvolver e implementar normas regulatórias e ações de controle e fi s- calização setorial que priorizem a conservação e o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica; 4.7.4. Identifi car os principais sítios de recursos naturais passíveis de uso susten- tável e aqueles ecologicamente sensíveis, visando o Zoneamento Ecológico- Eco- nômico. 10. INSTRUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO Os instrumentos para implementação das Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica foram elaborados com os seguintes objetivos: • Estabelecer sistema de gestão do Bioma, destacando o papel do governo na coorde- nação das ações em parceria com os estados e municípios, buscando uma permanente interlocução com as entidades não governamentais setoriais e ambientalistas, garantindo maior participação nas decisões. 150 • Reforçar a competência supletiva do IBAMA e concorrente dos órgãos estaduais. • Estabelecer mecanismos e instrumentos legais, tributários e fi nanceiros para viabilizar o desenvolvimento sustentável e a conservação da Mata Atlântica. • Desenvolver programas setoriais de pesquisa sobre os recursos naturais em nível nacional/ regional/estadual com vistas à conservação dos remanescentes e à recompo- sição da Mata Atlântica. • Estabelecer uma nova aprendizagem de tecnologias que amplie a produtividade com base na sustentabilidade, evite impactos e desastres ambientais e possa promover o conhecimento e o respeito aos valores do meio ambiente, especialmente nas UC’s e áreas privadas de relevante interesse ecológico da Mata Atlântica. 10.1. Gestão, controle e monitoramento dos remanescentes da Mata Atlântica Linhas de Ação: Gestão: • Dar prosseguimento ao processo de descentralização da administração no âmbito da gestão dos recursos fl orestais, pesqueiros, fauna silvestre, recursos hídricos e marinhos e do controle ambiental, buscando ampliar os mecanismos de participação da sociedade através de suas entidades representativas como os Comitês de Bacia, os CONDEMA’S, Comitês Estaduais da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, etc.; • Estabelecer sistema de gestão e coordenação das ações através de parcerias que busquem uma permanente interlocução com as entidades não governamentais setoriais e ambientalistas; • Rever/reorientar os instrumentos e normas de controle, monitoramento, uso e con- servação dos remanescentes, de forma a garantir que o desenvolvimento seja sustentável e se processe atendendo às exigências necessárias à proteção da diversidade biológica no âmbito da Mata Atlântica; • Completar a reorganização do modelo institucional de gestão ambiental, promovendo a descentralização através da viabilização dos Pactos Federativos de Gestão Ambiental nos estados com ocorrência de Mata Atlântica. • Efetivar a instalação de uma coordenação específi ca na estrutura do Ministério do Meio Ambiente para coordenar a implementação das ações e diretrizes ambientais emanadas da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica e aquelas oriundas da Comissão de Recursos Naturais Renováveis e da Câmara Técnica de Mata Atlântica do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA; • Criar Comitês de Bacias em todos estados com ocorrência de Mata Atlântica; • Reconhecer os órgãos fl orestais estaduais e seus equivalentes como partes integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a fi m de promover a participação efetiva desses órgãos no processo decisório e • Implementar as ações previstas no plano de gerenciamento costeiro. Controle e Fiscalização: • Adequar a aplicação dos instrumentos de controle e monitoramento às realidades regionais; • Aperfeiçoar os instrumentos e práticas de controle e monitoramento, incorporando novas tecnologias de sensoreamento remoto às atividades em nível de UC’s e em todas as áreas privadas que contenham remanescentes; • Fortalecer e aperfeiçoar o sistema de controle e fi scalização dos recursos fl orestais, pesqueiros, hídricos, costeiros e fauna na área de infl uência da Mata Atlântica. • Estabelecer, em articulação com os estados, um Plano Nacional de Controle e Fis- calização dos Recursos Florestais da Mata Atlântica, com vistas a tornar mais efi cazes as ações voltadas à proteção e à garantia da sua integridade, aproveitando a capilaridade de ação das instituições estaduais e o apoio das organizações não governamentais que atuam na Mata Atlântica; • Garantir maior amplitude e abrangência da aplicação dos instrumentos de controle 151 e fi scalização, através do engajamento e da participação mais efetiva de entidades repre- sentativas da sociedade civil nessas ações. 10.2. Instrumentos Legais, Tributários e Financeiros Linhas de ação: Planejamento: • Promover a articulação interinstitucional no planejamento e desenvolvimento sus- tentável da Mata Atlântica. • Integrar o planejamento e as ações dos diferentes setores com as diretrizes ambien- tais; • Estabelecer um sistema de zoneamento e planejamento do uso e da conservação da Mata Atlântica; • Estabelecer mecanismos de fi nanciamento, instrumentos de créditos específi cos e de cooperação técnica; • Desenvolver ações junto aos municípios para o gerenciamento de projetos e recursos fi nanceiros; • Incluir, nos mecanismos de planejamento e planos diretores dos municípios, os instrumentos de conservação da faixa litorânea e remanescentes de Mata Atlântica. Financiamento: • Destinar recursos e criar linhas de crédito para a recomposição fl orestal e para a implantação de projetos de manejo fl orestal sustentado e sistemas agrofl orestais, em con- dições compatíveis com as atividades e com o grau de estímulo necessário às mesmas; • Adequar, ao manejo fl orestal sustentado e ao refl orestamento, linhas de fi nanciamento dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; • Exigir a vinculação da base fl orestal aos empreendimentos industriais para fi ns de obtenção de fi nanciamento e crédito para o refl orestamento e o manejo fl orestal sus- tentado; • Dar prioridade à concessão de crédito aos empreendimentos que atendam às exi- gências de conservação e manutenção da cobertura fl orestal em reservas legais e áreas de preservação permanente; • Fazer o ajuste da política tributária com a fi nalidade de eliminar suas distorções na conservação e uso dos recursos fl orestais; • Adequar as condições de concessão de crédito e de tributação da atividade agrope- cuária às determinações legais e aptidão das áreas; • Reforçar o Fundo Nacional do Meio Ambiente de modo a torná-lo um instrumento de apoio à conservação e ao desenvolvimento sustentável através de fi nanciamentos; • Adotar, como instrumento de planejamento, o ordenamento e as linhas de ação contidas neste documento, visando à conservação, ao uso múltiplo e ao fomento dos recursos naturais; • Estabelecer novos instrumentos de compensação, para áreas de remanescentes priva- dos e públicos, do uso da terra conforme o zoneamento sócio-econômico e ecológico. Licenciamento Ambiental: • Garantir a aplicação e a complementação das normas legais relativas ao licenciamento, em articulação descentralizada nos diversos níveis de competência; • Estimular a participação da comunidade nos eventos e processos licenciatórios. 10.3. Pesquisa dos recursos naturais com vistas à conservação e ao uso sustentável Linhas de Ação: • Desenvolver programas setoriais de pesquisa sobre os recursos naturais em nível nacional, regional e estadual com vistas à conservação e à recomposição dos remanes- centes de Mata 152 Atlântica. • Adequar a estrutura de ensino em nível técnico e vocacional para que seja disponi- bilizada a mão-de-obra qualifi cada necessária à implementação de práticas adequadas de manejo e uso sustentável dos recursos naturais; • Desenvolver pesquisas sobre diversidade biológica, corredores ecológicos, efeitos bordadura e fragmentos fl orestais da Mata Atlântica. • Desenvolver estudos que identifi quem o nível de danos às espécies e aos ecossiste- mas da Mata Atlântica; • Promover ações de apoio às pesquisas em desenvolvimento sobre a recuperação de áreas degradadas na Mata Atlântica; • Apoiar as instituições e entidades que mantenham coleções de material genético da Mata Atlântica; • Ampliar as atividades da pesquisa cientifi ca no interior das UC’s; • Estabelecer estudos sobre o clima nas áreas de infl uência da Mata Atlântica; • Estabelecer estudos de qualidade das águas; • Desenvolver programas de parcerias entre municípios e estados com vistas à reali- zação de pesquisas locais nos remanescentes de Mata Atlântica; • Estimular e apoiar a estrutura de ensino e pesquisa existente na área da Mata Atlân- tica, para que se transforme tal estrutura em elemento mais efi ciente e efi caz de apoio ao desenvolvimento sustentado na Mata Atlântica; • Desenvolver tecnologias de manejo dos recursos naturais da Mata Atlântica; • Promover a capacitação de pessoal para manejo dos recursos naturais no Bioma. 10.4. Educação, extensão ambiental e ecoturismo na Mata Atlântica Linhas de Ação: Educação e Extensão Ambiental: • Promover a educação ambiental aplicada à conservação e ao desenvolvimento sus- tentável dos recursos naturais; • Inserir, na educação formal e nos programas de educação ambiental, as noções e princípios do desenvolvimento sustentável; • Promover o levantamento das iniciativas de educação ambiental na área da Mata Atlântica; • Desenvolver material de divulgação; • Estabelecer ações no âmbito do Programa Nacional de Educação Ambiental - PRO- NEA; • Estabelecer ações especifi cas junto às comunidades tradicionais da Mata Atlântica; • Promover mecanismos junto às instituições de pesquisa e ensino no sentido de desenvolver novos quadros de profi ssionais em pesquisa e extensão ambiental na Mata Atlântica; • Elaborar e sistematizar a divulgação de material que contribua para a conservação da Mata Atlântica. Ecoturismo: • Articular ações para o desenvolvimento do ecoturismo de forma que esse venha a contribuir para a conservação da Mata Atlântica; • Compatibilizar as atividades de ecoturismo com a conservação de áreas naturais privadas e públicas; • Fortalecer a cooperação interinstitucional com vistas a ampliar as potencialidades do ecoturismo; • Possibilitar a participação efetiva, de todos os segmentos atuantes no setor de eco- turismo, nos mecanismos de decisão sobre a conservação da Mata Atlântica; • Promover e estimular a capacitação de recursos humanos para o ecoturismo na Mata Atlântica; 153 • Promover a compatibilização das ações de ecoturismo com as de educação am- biental; • Estabelecer programas de ecoturismo associados ao calendário de eventos tradicio- nais, com novas possibilidades a serem diagnosticadas nas UC’s da Mata Atlântica; • Realizar estudos de oportunidade de ecoturismo na Mata Atlântica • Promover as manifestações culturais e artesanais associadas ao ecoturismo na Mata Atlântica; • Promover programas de educação e extensão ambiental na UC’s; • Desenvolver programas de ecoturismo nas UC’s. Cooperação Técnica: • Capacitar as instituições fl orestais estaduais e outras instituições afi ns com vistas a tornar a extensão fl orestal uma estratégia de ação institucional dotada de capacidade de transferir tecnologia e conhecimento aos usuários dos recursos naturais, objetivando fortalecer a conservação da Mata Atlântica. 11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Mi- nistério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Relatório sobre a proposta de resolução que sugere uma política de nacional para o bioma Mata Atlântica . Brasília (DF),1997. Câmara, I.G. Plano de Ação para a Mata Atlântica . Fundação SOS Mata Atlântica. São Paulo (SP), 1994. Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental. . Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental da CETESB . São Paulo (SP),1993. Congresso Nordestino de Ecologia para Mata Atlântica. Relatório do 7º Congresso. Itabuna (BA), 1997. Darolt,M.R. Pequena Propriedade Sustentável - Experiências com Plantio Direto. Ponta Grossa (PR), 1997. Feldman, F. Proposta de Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.285/92. Brasília (DF), 1992. Instituto de Estudos Sócio Ambientais do Sul da Bahia - IESB. Ação das Madeireiras no Sul da Bahia. Ilhéus (BA), 1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. - Secretaria de Coordenação dos Assuntos de Desenvolvimento Integrado . Diretrizes para a Conser- vação e Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Florestais . Brasília (DF), 1995. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Diretrizes para o Combate à Desertifi cação - Plano Nacional de Combate à desertifi cação . Brasília (DF), 1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.; Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Diretrizes Para o Ecoturismo - Programa Nacional para o Ecoturismo. Brasília (DF),1996. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - Secretaria de Recursos Hídricos . Política Nacional para os Recursos Hídricos . Brasília (DF), 1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Diretrizes Ambientais para o Setor Mineral . Brasília (DF), 1996. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro . Brasília (DF),1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Instrumento Político-Administrativo para o Desenvolvimento Sustentável . Brasília (DF), 1994. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. A Caminho da Agenda 21 - Princípios e Ações . Brasília (DF),1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. - Fundo Na- cional Do Meio Ambiente. Projeto Jataí - Relatório Técnico da Fase 1 . Brasília (DF),1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. 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