Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 248 de 07 de Janeiro de 1999
Determina o Manejo florestal sustentável, Licenciamento Ambiental e Controle e Monitoramento dos empreendimentos de base florestal, na Mata Atlântica no Sul da Bahia - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU , de 11/01/1999,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Determinar que a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica para a realização de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse 134 social, ou para fi ns urbanos, conforme o disposto no Decreto n 750/93 e na Lei Estadual n 6.569/94, somente será permitida após estudo ambiental e autorização do órgão esta- dual de meio ambiente e/ou do CEPRAM, obedecendo os critérios estipulados por este Conselho em normas técnicas específi cas pelo Pacto Federativo.