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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 248 de 07 de Janeiro de 1999

Determina o Manejo florestal sustentável, Licenciamento Ambiental e Controle e Monitoramento dos empreendimentos de base florestal, na Mata Atlântica no Sul da Bahia - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU , de 11/01/1999,

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Art. 3º

Determinar que a supressão de vegetação nativa em áreas de atividades agríco- las com sombreamento de árvores de espécies da Mata Atlântica, "cabruca", ou em áreas cobertas por vegetação em estágio inicial de regeneração, somente será permitida após estudo ambiental e autorização do órgão estadual de meio ambiente, obedecendo os cri- térios aprovados pela Resolução n 1.157/96, do CEPRAM, pela Lei Estadual n 6.569, de 19 de abril de 1994 e pelo Pacto Federativo, sem prejuízo de outras normas que venham a ser instituídas.