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Resolução CONAMA nº 244 de 16 de Outubro de 1998

Exclui item do anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996 - Data da legislação: 16/10/1998 - Publicação DOU nº 199, de 19/10/1998, pág. 051

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que os lignossulfonatos são substâncias químicas estáveis, com compo- sição química defi nida, e apresentam baixa toxicidade ao meio ambiente e à saúde, não se caracterizando, portanto, como resíduos, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Excluir do anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte item:

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo

Resolução CONAMA nº 244 de 16 de Outubro de 1998