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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 240 de 16 de Abril de 1998

Determina suspensão das atividades madeireiras n Mata Atlântica do Estado da Bahia - Data da legislação: 16/04/1998 - Publicação DOU nº 073, de 17/04/1998, pág. 094


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo os atos ofi ciais de inspeção, fi scalização e paralisação serem encaminhados ao conhecimento do CONAMA, em sua próxima Reunião Ordinária.