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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 24 de 12 de Dezembro de 1996

Dispõe Recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo IBAMA . - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 024, de 08/01/1997, págs. 457-458


Art. 3º

A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos após decidir sobre o recurso, dará conhecimento da decisão ao Plenário do CONAMA na sua primeira reunião subseqüente.

§ ÚNICO

- A decisão proferida será divulgada aos conselheiros do CONAMA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião ordinária.