Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 24 de 12 de Dezembro de 1996
Dispõe Recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo IBAMA . - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 024, de 08/01/1997, págs. 457-458
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Delegar competência a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos para manifestar-se terminativamente sobre os recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo IBAMA.