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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 24 de 12 de Dezembro de 1996

Dispõe Recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo IBAMA . - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 024, de 08/01/1997, págs. 457-458


Art. 1º

Delegar competência a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos para manifestar-se terminativamente sobre os recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo IBAMA.