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Artigo 19, Inciso III da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997

Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, págs. 30.841-30.843


Art. 19

O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modifi car os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

I

violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

II

omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;

III

superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.