Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997

Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, págs. 30.841-30.843

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modifi car os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

I

violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

II

omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;

III

superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.